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DADOS ABERTOS
Qual é a lei de dados abertos?
O texto principal que organiza “dados abertos” ou em francês “acesso a dados públicos” é a lei de 16 de outubro de 2016 para uma república digital, mas também existem outros textos que podem ser aplicáveis, como a lei de 17 de julho de 1978 que regulamenta o acesso a documentos administrativos ou a lei de 28 de dezembro de 2015 sobre o livre acesso e as formas de reutilização de informações do setor público. O objetivo desses textos é organizar o acesso aos dados mantidos por pessoas públicas para que o setor privado possa fazer uso deles.
Os bancos de dados de itens encontrados / perdidos se enquadram na lei de dados abertos?
Não há dúvida de que as bases de dados de objetos encontrados / perdidos se enquadram no âmbito da informação abrangida pela lei de dados abertos na acepção do artigo L 300-2 do CRPA (Código de relações entre o público e administração) quando essas bases de dados são produzidas por municípios com mais de 3.500 habitantes, empresas públicas como a RATP ou SNCF, aeroportos, estabelecimentos públicos, o Estado, etc.
Como compartilhar dados de objetos perdidos / encontrados, preservando dados pessoais?
O artigo L 311-7 do CRPA estabelece que os dados pessoais devem ser ocultados ou separados. Assim, a título de exemplo, se for encontrado um passaporte, é possível ocultar o nome da pessoa e ao mesmo tempo divulgar a informação de forma suficientemente precisa para permitir que a pessoa que o perdeu o encontre. Para objetos perdidos, a maneira mais fácil é perguntar à pessoa que declara a perda de um objeto quais dados pessoais ela aceita que a pessoa pública compartilha com agregadores de bancos de dados de objetos encontrados / perdidos e aqueles que pode ou não ser carregado. Assim, podemos respeitar a proteção de dados pessoais e, ao mesmo tempo, promover a recuperação de itens perdidos / achados.
Sou uma prefeitura, quais são minhas obrigações?
Como qualquer pessoa pública, se for um município com mais de 3.500 habitantes, deve organizar-se para poder comunicar as bases de dados de objectos perdidos / achados de acordo com o código de relações entre o público e a administração . Ao trabalhar com a Troov, você estará em condições de respeitar essa obrigação. A nossa empresa está de facto em contacto estreito com a unidade governamental dedicada a Open Data (Data.gouv) e trabalha em conformidade com este regulamento. Para mais detalhes, consulte o “guia para abrir dados para municípios” publicado pela Open data France e disponível para download online.
Sou uma empresa pública, quais são as minhas obrigações?
Se possuir uma base de dados de objectos perdidos / achados, deve organizar-se para poder comunicar as bases de dados de objectos perdidos / achados de acordo com o código de relações entre o público e a administração. A SNCF foi o primeiro órgão público a compartilhar seu banco de dados de objetos encontrados e perdidos em dados abertos, ou seja, mais de 90.000 itens encontrados por ano. Ao trabalhar com a Troov, você estará em posição de respeitar esta obrigação.